Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.174.038
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO DO ART. 1.025
DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige prévia manifestação do
Tribunal de origem sobre os dispositivos federais invocados,
inclusive em matérias de ordem pública; ausente o prequestionamento,
incidem os óbices consagrados nas Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do
STJ.
2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 demanda,
cumulativamente, a oposição de embargos de declaração e a indicação,
no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quanto
ao vício específico; sem essa indicação, não se configura a hipótese
legal.
3. Persistindo a ausência de prequestionamento e não atendidos os
requisitos do prequestionamento ficto, mantém-se a decisão de não
conhecimento do recurso especial na parte relativa à tese
contratual.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.