Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.816
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DA PARTE ADVERSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte adversa para afastar a intempestividade de sua apelação, em razão de erro na informação de prazo pelo sistema eletrônico oficial, e julgou prejudicado o recurso especial interposto pela ora agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o erro no sistema eletrônico oficial do tribunal de origem quanto à data de vencimento do prazo recursal caracteriza justa causa apta a afastar a intempestividade da apelação; e (ii) definir se o provimento desse recurso e o consequente retorno dos autos à origem prejudicam o apelo extremo interposto pela parte adversa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A falha induzida por informação equivocada prestada pelo sistema eletrônico do tribunal configura justa causa e deve ser considerada para a aferição da tempestividade do recurso, em observância aos princípios da boa-fé e da confiança.
4. O reconhecimento da tempestividade anula o acórdão estadual anterior e determina o retorno dos autos para novo julgamento da apelação, circunstância que esvazia o objeto do recurso especial interposto pela parte contrária, caracterizando sua prejudicialidade lógica e necessária.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.