Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.636
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. OMISSÃO RELATIVA AO § ART. 14, 3º, I, DO CDC CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no julgado, contradição, obscuridade, omissão ou erro material a serem sanados.
2. No tocante à alegada ofensa ao art. § 3º, I, do CDC, como o referido art. 14, dispositivo não foi apreciado pelo Tribunal de origem, fica inviabilizado o conhecimento da questão a ele inerente em recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 211 do STJ).
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada.
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