Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.173.636

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. OMISSÃO RELATIVA AO § ART. 14, 3º, I, DO CDC CONSTATADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no julgado, contradição, obscuridade, omissão ou erro material a serem sanados. 2. No tocante à alegada ofensa ao art. § 3º, I, do CDC, como o referido art. 14, dispositivo não foi apreciado pelo Tribunal de origem, fica inviabilizado o conhecimento da questão a ele inerente em recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para sanar a omissão apontada.

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