Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.634
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA RÉU
FALECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA À INICIAL. ART. 321 DO CPC.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA
DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ação proposta contra réu falecido antes do ajuizamento
configura ilegitimidade passiva, sanável pela emenda à inicial
quando inexistente citação válida, nos termos do art. 321 do Código
de Processo Civil. Precedente.
2. A extinção imediata do processo sem oportunizar a correção do
polo passivo contraria a instrumentalidade das formas, o dever de
cooperação e a primazia do julgamento de mérito.
3. A determinação de retorno para admitir a emenda constitui
qualificação jurídica dos atos processuais e não implica reexame de
fatos e provas.
4. Recurso especial provido, para cassar o acórdão recorrido e a
sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim
de admitir a emenda da petição inicial e o regular prosseguimento do
feito.
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