Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.173.634

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA RÉU FALECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA À INICIAL. ART. 321 DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ação proposta contra réu falecido antes do ajuizamento configura ilegitimidade passiva, sanável pela emenda à inicial quando inexistente citação válida, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Precedente. 2. A extinção imediata do processo sem oportunizar a correção do polo passivo contraria a instrumentalidade das formas, o dever de cooperação e a primazia do julgamento de mérito. 3. A determinação de retorno para admitir a emenda constitui qualificação jurídica dos atos processuais e não implica reexame de fatos e provas. 4. Recurso especial provido, para cassar o acórdão recorrido e a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de admitir a emenda da petição inicial e o regular prosseguimento do feito.

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