Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.315
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIÁS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF, ESTA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a questão relativa à existência de excesso de execução à luz do suporte fático-probatório da causa e, também, da legislação local, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta por analogia. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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