Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.173.283

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça admite a utilização de provas colhidas no inquérito, desde que corroboradas por outros elementos produzidos em juízo. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente não apenas com fundamento exclusivo nos elementos colhidos durante o inquérito policial mas também com base nas provas produzidas em juízo, havendo expressa referência aos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede judicial, não havendo falar em violação do art. 155 do Código de Processo Penal. 3. A pretensão recursal, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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