Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.047
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE INSURGÊNCIA CONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCI DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Tem aplicação, por analogia, o disposto na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal nas hipóteses em que, nas razões do recurso especial, o recorrente deixa de refutar todos os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, suficientes para a sua manutenção.
Precedentes.
2. A análise de ofensa a dispositivos constitucionais é inviável na via especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Agravo interno improvido.
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