Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.173.008
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. LIMITES
OBJETIVOS. OBTER DICTUM. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
CONTRADITÓRIO. OFENSA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em fase de
liquidação de sentença, visando definir os limites da coisa julgada
e a base de incidência dos honorários sucumbenciais fixados em 5%
sobre o valor da condenação.
2. A controvérsia cinge-se a três questões em discussão: (i) saber
se a referência, em apelação, a parecer e laudo contábil do
Ministério Público Federal integra os limites objetivos da coisa
julgada e vincula a liquidação ao valor ali indicado; (ii) saber se
a adoção de laudo contábil unilateral, sem prévia oitiva das partes,
viola os arts. 9º e 10 do CPC; e (iii) saber se os honorários
sucumbenciais fixados em 5% devem incidir sobre o valor efetivamente
apurado na liquidação.
3. A coisa julgada agrega imutabilidade e indiscutibilidade apenas à
parte dispositiva do julgado, não alcançando motivos nem a verdade
dos fatos (CPC/2015, art. 504, I e II), razão pela qual a menção a
parecer e laudo do Ministério Público Federal configura obiter
dictum e não vincula a liquidação.
4. Em títulos ilíquidos, o quantum debeatur deve ser apurado na
liquidação, devendo os honorários fixados como percentual sobre o
valor da condenação incidir sobre o montante efetivamente liquidado,
em consonância com a base econômica do resultado do processo.
5. A utilização de laudo contábil não submetido ao contraditório
afronta o devido processo, sendo vedado decidir com fundamento em
elemento sobre o qual não tenha sido oportunizada às partes
manifestação prévia (CPC/2015, arts. 9º e 10).
6. A interpretação do dispositivo pode valer-se da fundamentação
para delimitar seu alcance, sem ampliar os limites objetivos da
coisa julgada nem converter razões em comando vinculante
(precedentes do STJ).
Recurso especial provido
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