Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.172.896
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE
DÁ PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
legalidade da funcionalidade "teimosinha", integrada ao sistema
SISBAJUD, como instrumento que busca concretizar os princípios da
efetividade da tutela jurisdicional e da primazia da penhora em
dinheiro.
2. A medida deve observar o princípio da razoabilidade e as
particularidades do caso concreto, mas não se mostra, por si só,
ilegal ou abusiva.
3. A reiteração automática das ordens de bloqueio, ao permitir a
satisfação progressiva e eficiente do crédito, adequa-se à
sistemática legal do processo executivo prevista nos arts. 797 e
835, I, do CPC.
4. A negativa de aplicação do mecanismo implica esvaziamento da
eficácia da execução, contrariando os objetivos das recentes
reformas voltadas à efetividade da tutela jurisdicional.
5. Recurso especial a que se dá provimento.
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