Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.172.687
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a rediscussão de questões já decididas ou para provocar novo julgamento da lide.
2. A contradição que autoriza o recurso é apenas a interna ao julgado; no caso, o acórdão fundamentou coerentemente que a extensão da cobertura a terceiro não segurado viola o equilíbrio econômico-atuarial e a boa-fé objetiva, sendo a emissão de boletos insuficiente para alterar os limites subjetivos do contrato.
3. Não há omissão quando o julgado enfrenta os pontos centrais da controvérsia, tendo o acórdão reconhecido a legitimidade da gestação por substituição, mas concluído que o planejamento familiar não autoriza a modificação judicial de riscos contratuais não pactuados.
4. O magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre cada dispositivo legal invocado se a ratio decidendi adotada for suficiente e tornar tais dispositivos irrelevantes para o desfecho da causa.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.