Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.172.540

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO (NFLD). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS PAGAS EM PROCESSOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 DO STF. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. As teses recursais relativas à alegada violação dos arts. 22 e 28 da Lei nº 8.212/1991 e dos arts. 97, 108, 123 e 142 do CTN, não merecem conhecimento, por falta de prequestionamento, ausência de impugnação específica e necessidade de reexame de provas, aplicando-se os óbices contidos nas Súmulas 282 e 283 do STF e 7 e 211 DO STJ. 3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido.

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