Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.172.439

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCLUSÃO DO PIS, COFINS, CSLL-LUCRO PRESUMIDO, IRPJ-LUCRO PRESUMIDO, ISS, ICMS E ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS BASES DE CÁLCULO DO CSLL-LUCRO PRESUMIDO, IRPJ-LUCRO PRESUMIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO STJ. TEMA N. 1312. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA A FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, em seu recurso especial, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Portanto, o conhecimento desse capítulo recursal é obstado pela falta de delimitação da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. O acórdão recorrido baseou suas conclusões em fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, no entanto a parte recorrente deixou de interpor recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula n. 126/STJ. 3. A determinação de sobrestamento dos feitos em razão da afetação de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos não alcança os casos em que o recurso especial da parte sequer foi conhecido. 4. Agravo interno desprovido.

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