Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.172.326

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO . ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CPC/2015 JURISDICIONAL. OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em detida análise dos autos, verifica-se que o Tribunal se limitou a afirmar a quo pela inexistência de omissão e a qualificar o ponto como inovação recursal, sem enfrentar a consequência processual da alteração do julgado para a sucumbência. [...] Nesse cenário, portanto, conclui-se que o acórdão dos embargos de declaração, de fato, não enfrentou adequadamente a controvérsia, uma vez que embora tenha tratado dos honorários (art. 85), não se pronunciou especificamente sobre a repartição dos ônus sucumbencial à luz do novo cenário decorrente dos efeitos modificativos apresentados. 2. Desse modo, o acórdão recorrido efetivamente violou os arts. 489 e 1.022 do , uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não se CPC/2015 manifestou de forma satisfatória sobre alguns dos pontos articulados. 3. Assim, deve ser dado provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos aclaratórios. 4. Recurso Especial conhecido e provido.

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