Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.172.298

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. RECEBIMENTO PELA VIÚVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TEMA 1.057/STJ. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO. 1. Ação de alvará judicial. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões apresentadas pela parte agravante, e fundamentada corretamente a decisão recorrida, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 3. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos art. 1.022 de declaração. 4. Não comprovada a alegação da recorrente de que seria a única detentora do direito ao recebimento do benefício pleiteado, não há como deferir o pedido de recebimento imediato do crédito deixado pelo falecido, não havendo que se falar em violação ao entendimento firmado no Tema 1.057/STJ. 5. A aplicação da somente é devidamente impugnada Súmula 568/STJ quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento esposado na decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se dá mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada. Não preenchidos tais requisitos, deve ser mantida a aplicação da Súmula 568/STJ. 6. Agravo interno não provido.

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