Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.172.244
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS PARCIALMENTE
CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. O afastamento da Tabela Price não configura julgamento extra
petita, pois decorreu do pedido de exclusão da capitalização de
juros, sendo uma consequência lógica do acolhimento do pleito
autoral.
2. A aplicação da Tabela Price, no caso concreto, foi considerada
geradora de capitalização de juros, com base na análise comparativa
entre métodos de amortização, o que não pode ser revisto em sede de
recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O CDC não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência,
em respeito ao ato jurídico perfeito, conforme jurisprudência
consolidada.
4. A TR é válida como indexador nos contratos do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), desde que pactuada, conforme a Súmula 454 do
STJ.
5. A cobrança do CES é válida quando prevista contratualmente, e a
repetição de indébito em dobro exige comprovação de má-fé, o que não
foi demonstrado nos autos.
6. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão,
desprovidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.