Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.172.244

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. O afastamento da Tabela Price não configura julgamento extra petita, pois decorreu do pedido de exclusão da capitalização de juros, sendo uma consequência lógica do acolhimento do pleito autoral. 2. A aplicação da Tabela Price, no caso concreto, foi considerada geradora de capitalização de juros, com base na análise comparativa entre métodos de amortização, o que não pode ser revisto em sede de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O CDC não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, em respeito ao ato jurídico perfeito, conforme jurisprudência consolidada. 4. A TR é válida como indexador nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que pactuada, conforme a Súmula 454 do STJ. 5. A cobrança do CES é válida quando prevista contratualmente, e a repetição de indébito em dobro exige comprovação de má-fé, o que não foi demonstrado nos autos. 6. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, desprovidos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.