Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.172.224

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOSPITAL FILANTRÓPICO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. LEI 14.334/2022. ATIVOS FINANCEIROS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As normas que estabelecem exceções ao princípio da responsabilidade patrimonial do devedor e restringem a satisfação do crédito devem ser interpretadas de forma restritiva. 2. A impenhorabilidade instituída pela Lei 14.334/2022 limita-se aos bens imóveis, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a unidade, não abrangendo o faturamento ou ativos financeiros da entidade. 3. A ausência de previsão legal expressa impede a extensão da proteção a depósitos bancários que não possuam origem comprovada em recursos públicos de aplicação compulsória na saúde. 4. Recurso especial não provido.

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