Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.172.224
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. HOSPITAL FILANTRÓPICO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. LEI
14.334/2022. ATIVOS FINANCEIROS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. As normas que estabelecem exceções ao princípio da
responsabilidade patrimonial do devedor e restringem a satisfação do
crédito devem ser interpretadas de forma restritiva.
2. A
impenhorabilidade instituída pela Lei 14.334/2022 limita-se aos bens
imóveis, benfeitorias, equipamentos e móveis que guarnecem a
unidade, não abrangendo o faturamento ou ativos financeiros da
entidade.
3. A ausência de previsão legal expressa impede a extensão
da proteção a depósitos bancários que não possuam origem comprovada
em recursos públicos de aplicação compulsória na saúde.
4. Recurso
especial não provido.
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