Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.172.089
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A questão da existência e suficiência da garantia do juízo nos
embargos à execução fiscal, uma vez decidida ou implicitamente
reconhecida por decisão judicial pretérita e transitada em julgado,
opera a preclusão pro judicato, impedindo nova discussão, ainda que
se trate de matéria de ordem pública, se a parte interessada não a
impugnou no momento oportuno.
2. Recurso Especial desprovido.
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