Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.171.703

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a reincidência do acusado, específica ou não, impede a aplicação da minorante do tráfico, pois não se encontra preenchido o requisito da primariedade exigido pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A exasperação da pena em decorrência da reincidência, na segunda fase, e a negativa da causa de diminuição de pena pelo mesmo fundamento não configuram bis in idem, tendo em vista que, para a incidência do redutor, é necessário, dentre outros requisitos, que o agente seja primário. 3. Agravo regimental improvido.

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