Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.171.190
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O presente feito cuida de exclusão de litisconsorte, em execução, com a extinção do feito sem julgamento de mérito por ser reconhecida ilegitimidade deles, ao não ter sido promovida a habilitação.
2. O Superior Tribunal de Justiça reconhece o cabimento do agravo de instrumento - que foi o recurso interposto no caso dos autos - contra decisão que determina a exclusão de litisconsortes e o prosseguimento do feito com relação aos demais litisconsortes.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.