Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.170.833

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação indenizatória, deu parcial provimento ao recurso do autor e negou provimento ao recurso do réu. 2. A controvérsia envolve ação indenizatória por danos morais e materiais, com pedidos de lucros cessantes, ressarcimento de despesas médicas, ressarcimento de itens da motocicleta, pensão vitalícia e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento de R$ 3.876,00 por danos materiais e de R$ 30.000,00 por danos morais, com correção e juros, julgando os demais pedidos improcedentes e fixando honorários em 10%. 4. A Corte de origem majorou o ressarcimento das despesas médicas para R$ 6.606,07, determinou a apuração em liquidação dos itens da motocicleta, manteve a improcedência dos lucros cessantes e do pensionamento, manteve os danos morais e elevou os honorários para 15%; nos embargos, ajustou os termos iniciais de juros e correção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há uma questão em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 950 do Código Civil ao exigir prova de perda financeira para a concessão de pensão em caso de redução da capacidade laborativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 283 do STF quando o recurso especial não impugna fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido (aposentadoria preexistente, idade avançada e ausência de dano material concreto). 7. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação, quando as razões recursais se dissociam dos motivos determinantes do julgado e não demonstram contrariedade ao art. 950 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando não há impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando há deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando o exame da alegada violação do art. 950 do Código Civil". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 950; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 283 e 284; STJ, AREsp n. 3080161/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026.

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