Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.170.768
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
2. A modificação do valor fixado a título de honorários advocatícios exige, como regra, o reexame de fatos e provas - vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), uma vez que para rever, no caso, o juízo de equidade aplicado pelas instâncias ordinárias seria necessária a análise das circunstâncias do caso concreto, tais como a complexidade da causa, o tempo despendido pelo advogado, entre outras. O referido obstáculo somente pode ser afastado em situações excepcionais, quando se verificar excesso ou insignificância do valor arbitrado, evidenciando-se a ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não configurada nestes autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.