Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.170.768

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. A modificação do valor fixado a título de honorários advocatícios exige, como regra, o reexame de fatos e provas - vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ), uma vez que para rever, no caso, o juízo de equidade aplicado pelas instâncias ordinárias seria necessária a análise das circunstâncias do caso concreto, tais como a complexidade da causa, o tempo despendido pelo advogado, entre outras. O referido obstáculo somente pode ser afastado em situações excepcionais, quando se verificar excesso ou insignificância do valor arbitrado, evidenciando-se a ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipótese não configurada nestes autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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