Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.170.710
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO QUANTO À ESTRUTURA DO E DEVOLUÇÃO DE RESERVA TÉCNICA. SFH/FCVS RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a sentença e desproveu as apelações. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de seguro indenização por c/c danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condena a devolver a reserva técnica formada, rejeita a cobertura securitária e os danos morais, e fixa honorários. 4. A Corte de origem mantém integralmente a sentença e desprovê as apelações.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem quanto à alegação de que o seguro do SFH opera por repartição, garantido pelo FCVS, inexistindo reserva técnica individual, o que inviabilizaria a sua devolução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrenta suficientemente a controvérsia e afirma que a devolução da reserva técnica independe da espécie de seguro, rejeitando os embargos por ausência de omissão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial desprovido. "1. Inexiste violação ao CPC, II, quando o Tribunal Tese de julgamento: art. 1.022, de origem decide com fundamentação suficiente e afasta a omissão, afirmando a devolução da reserva técnica independentemente da espécie de seguro." CPC, arts. 1.022, II, e 85, §
11. Dispositivos relevantes citados:
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