Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.170.680
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA PRECLUSÃO PELA VIA ELEITA E REJEITA HONORÁRIOS POR SE CUIDAR DE INCIDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RESP. ÓBICES MANTIDOS. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. RESP 1.185.036/PE – REPETITIVO. HONORÁRIOS EM EPE. INAPLICÁVEIS NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DO INCIDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 211/STJ; e 283 do STF.
2. Mantém-se a aplicação da Súmula 211/STJ. O acórdão recorrido afirmou a preclusão e rejeitou a EPE sem enfrentar, de modo específico, as teses dos arts. 783 e 803 do CPC sobre a nulidade da execução. Registrou-se a ausência de “efetivo exame” da matéria, mesmo após os Embargos de Declaração. A impugnação não afastou o juízo negativo do STJ. 3. A decisão apontou fundamento autônomo e suficiente, preclusão pela via eleita e análise detalhada das teses na EPE, não abrangido de forma adequada pelo recurso especial (fls. 754-756). Embora a agravante sustente que impugnou a preclusão, o STJ concluiu pela insuficiência do ataque. A impugnação genérica não supera o óbice identificado.
4. Afastar a preclusão e reconhecer iliquidez ou extinção exigiria reexaminar o conjunto fático-probatório (pagamentos, imputação pelo art. 163 do CTN e nexo causal entre a EPE e a redução administrativa).
5. Agravo interno improvido.
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