Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.170.568
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL COM DECLARAÇÃO FALSA. FATO INCONTROVERSO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO CONTRATUAL. BOA-FÉ OBJETIVA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para restabelecer sentença que reconheceu a invalidade de três contratos de venda de ponto comercial e fundo de comércio, em razão de dolo do vendedor.
2. A boa-fé objetiva impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, incluindo a obrigação de prestar informações verdadeiras e completas, pois a diligência dos contratantes é pautada pelas informações fornecidas pela contraparte.
3. A revaloração jurídica de fatos incontroversos não configura reexame de provas e não viola as Súmulas 5 e 7 do STJ Agravo interno improvido.
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