Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.170.548

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DA PARTE. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento, manteve decisão proferida em embargos à execução determinando a realização de prova pericial. A recorrente alegava negativa de prestação jurisdicional, preclusão temporal do pedido de prova formulado pela parte adversa e desnecessidade da perícia por se tratar de controvérsia exclusivamente jurídica. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de enfrentar argumentos deduzidos pela parte recorrente; (ii) saber se a intempestividade do pedido de produção de prova pericial formulado pela parte adversa impede a sua determinação pelo juízo; e (iii) saber se a revisão da conclusão do tribunal de origem acerca da necessidade e pertinência da prova pericial é possível em recurso especial. III. Razões de decidir 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte. Precedentes. 4. A preclusão temporal incide sobre os atos processuais das partes, não restringindo o poder instrutório do magistrado, que, como destinatário da prova, pode determinar a produção de prova técnica quando a reputar necessária ao esclarecimento da controvérsia (CPC, art. 370). 5. A revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à necessidade, utilidade e pertinência da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. O mesmo óbice impede o exame do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional, quanto ao dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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