Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.170.132

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA RÉUS DIVERSOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM) contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando os óbices das Súmulas 211/STJ, 283/STF e 7/STJ, afastando alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, especialmente quanto à ilegitimidade ativa e à cumulação de pedidos contra réus diversos, demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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