Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.170.025
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A confissão parcial não pode ser considerada preponderante em relação à agravante da reincidência, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo n. 1.194 do STJ.
2. A confissão do agravante não incidiu diretamente sobre o núcleo do tipo penal imputado, uma vez que houve negativa de elementos relevantes do crime, como o uso de arma e agressão, em sentido contrário à prova oral, segundo a qual existiu extrema violência.
3. A jurisprudência do Tema Repetitivo n. 585 do STJ não se aplica ao caso, pois a confissão não foi completa e não há elementos que afastem a preponderância da reincidência.
4. Agravo regimental improvido.
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