Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.169.993

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO DISPENSA A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na execução fiscal, é indispensável a intimação pessoal da parte executada para que tenha início o prazo dos embargos à execução, devendo constar expressamente no mandado uma advertência quanto a esse prazo. O comparecimento espontâneo do réu aos autos para apresentar exceção de pré-executividade não é capaz de gerar a dispensa da intimação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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