Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.169.684
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTIMAÇÃO POR PROCURADOR. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICES DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É indispensável que o recorrente delimite, com precisão, como o acórdão recorrido contrariou os dispositivos federais apontados, estabelecendo cotejo entre o conteúdo normativo invocado e as premissas jurídicas do julgado, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. A mera alegação de nulidade em execução fiscal, desacompanhada de correlação normativa e confronto interpretativo com o acórdão recorrido, não viabiliza o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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