Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.169.088
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DO VÍCIOS NÃO ART. 1.022 CPC/2015. CONFIGURADOS. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na 1. vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( ), CPC/15 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. De acordo com o que dispõe o artigo 1.022 do 2. CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou 3. eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. Embargos de declaração rejeitados. 4.
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