Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.168.902

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO INESCUSÁVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recurso especial diretamente no Superior Tribunal de Justiça configura erro inescusável, insuscetível de saneamento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Precedentes. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese de interposição direta do recurso especial no STJ, diante da ausência de dúvida objetiva. 3. Recurso especial não conhecido.

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