Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.168.902
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETA NO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO INESCUSÁVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA
OBJETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de recurso especial diretamente no Superior
Tribunal de Justiça configura erro inescusável, insuscetível de
saneamento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência da
Corte. Precedentes.
2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese de
interposição direta do recurso especial no STJ, diante da ausência
de dúvida objetiva.
3. Recurso especial não conhecido.
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