Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.168.727
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A superveniência de sentença de mérito que julga improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e revoga a tutela de urgência de arresto implica a perda superveniente do objeto do Recurso Especial interposto contra decisão interlocutória que admitiu o incidente e deferiu a constrição. A alegada autonomia de questões processuais ou o interesse em futura ação indenizatória não são capazes de restabelecer o interesse recursal em face da absorção da matéria pela sentença de mérito, a qual constitui novo marco processual. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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