Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.168.535

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou diretamente as questões essenciais ao deslinde do feito, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. A decisão foi fundamentada e suficiente para embasar o julgamento. 2. A exceção do contrato não cumprido foi afastada corretamente, pois o inadimplemento decorreu exclusivamente da conduta da recorrente, que não se desincumbiu de sua obrigação contratual devido à sua inércia e à situação de insolvência, com bloqueio e penhora do imóvel. 3. A aplicação da multa por embargos de declaração foi indevida, pois os aclaratórios tinham o propósito de prequestionamento e não se revestiam de caráter protelatório, conforme entendimento consolidado na Súmula 98 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.

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