Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.168.362

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual alegava-se negativa de prestação jurisdicional, nulidade por julgamento extra petita e impossibilidade de compensação de valores em contrato de financiamento, tendo o Tribunal de origem reconhecido a existência de débito e admitido a compensação para evitar enriquecimento sem causa. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC por negativa de prestação jurisdicional e (ii) verificar se o exame das alegações recursais demanda reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido analisou de forma clara e fundamentada os argumentos relevantes, afastando a alegação de omissão, pois não há obrigação de enfrentar todos os argumentos quando a fundamentação adotada é suficiente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido decide de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 4. A controvérsia sobre a possibilidade de compensação está fundada em premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, como a existência de débito e crédito decorrente de perdas e danos. 5. A revisão de tais premissas e da conclusão quanto à liquidez e exigibilidade dos valores exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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