Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.167.982

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO ANTERIOR EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÕES RECURSAIS PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Sob pena de ofensa à coisa julgada, é inviável o conhecimento de recurso para apreciação de questões já decididas em relação à mesma causa. 2. Caso no qual as pretensões veiculadas no recurso especial inadmitido já foram apreciadas e definitivamente julgadas em acórdão proferido no AgInt no , envolvendo as mesmas partes e originário da mesma AREsp 2.373.526/RS decisão de primeiro grau, então simultaneamente atacada por dois agravos de instrumento. 3. Recurso especial não conhecido.

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