Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.167.976

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS. TERMO DE ADESÃO. ARTS. 45-A E 56-A DA LEI 11.101/2005. DISPENSA DE ASSEMBLEIA GERAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, as questões relevantes apontadas pela parte, ainda que em sentido desfavorável à sua pretensão. 2. Incide a Súmula 7/STJ quanto às alegações que exigem reexame do conteúdo do plano, do laudo econômico-financeiro, de cláusulas contratuais e das condições concretas de pagamento, inclusive quanto à validade de votos e à definição de deságios. 3. O controle judicial do plano de recuperação limita-se à verificação de sua legalidade, sendo inviável revisar condições econômicas aprovadas pelos credores, como deságios, prazos e demais cláusulas negociais. Precedentes. 4. A aprovação de aditivo por termo de adesão, nos termos dos arts. 45-A e 56-A da Lei 11.101/2005, dispensa a realização de assembleia geral, com previsão de intimação dos credores e prazo para oposição. 5. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

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