Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.167.945
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO PARCIAL. ART. 98, § 5º, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A concessão parcial da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC/2015, não pode ser ampliada na via especial quando a pretensão recursal demanda a revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido.
2. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF quando os dispositivos legais invocados não se mostram aptos a infirmar o acórdão recorrido.
3. A pretensão de estender o benefício aos honorários sucumbenciais demanda reexame do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fático-jurídica.
5. Agravo interno improvido.
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