Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.167.851
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAIS OCUPACIONAIS. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. COVID-19. INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2020. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de pagamento a servidores públicos de adicionais ocupacionais pelo exercício de trabalho remoto durante a pandemia da COVID-19.
2. A apreciação da pretensão recursal, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Instrução Normativa 28/2020, do Ministério da Economia, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Precedentes em casos análogos.
3. Agravo interno improvido.
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