Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.167.758
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA ALEGAÇÃO SÚMULA 284/STF. DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 7/STJ. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do conteúdo normativo supostamente ofendido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação ( . Súmula 284/STF)
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ)
3. Recurso especial não conhecido.
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