Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.167.730

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. ÓRGÃO ARBITRAL DESATIVADO. AUSENTE INDICAÇÃO NO INSTRUMENTO DE INADMISSÃO DE OUTRO ÓRGÃO. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LEI DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. A celebração de cláusula compromissória implica a derrogação da jurisdição estatal, impondo ao árbitro o poder-dever de decidir as questões decorrentes do contrato e, inclusive, decidir acerca da própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória (regra Kompetenz-Kompetenz). Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

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