Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.167.607
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL DE USO DOMICILIAR. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, em apelação cível, que deu parcial
provimento para impor o fornecimento de medicamento à base de
canabidiol e afastar a condenação por dano moral.
2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c pedido
indenizatório e liminar, com pretensão de fornecimento do
medicamento Bisaliv Power Full Spectrum, conforme prescrição médica
e autorização da ANVISA, e indenização por danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou extinto o feito sem
resolução de mérito quanto à corré e improcedente o pedido em face
da operadora, revogando a liminar.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para condenar a operadora
ao fornecimento do medicamento e afastar o dano moral, com
sucumbência recíproca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida
viola os arts. 10, § 13, da Lei n. 9.656/1998, e 2º da Lei n.
14.454/2022 ao impor cobertura de medicamento experimental e de uso
domiciliar, não listado no rol da ANS, relativizando a competência
normativa e sem comprovação de eficácia; (ii) saber se a aplicação
do art. 51, IV, do CDC para afastar limitação contratual
desequilibra o contrato ao impor cobertura não obrigatória; e (iii)
saber se houve cerceamento de defesa por indução a erro quanto à
sustentação oral telepresencial, caracterizando violação do art. 369
do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 282 do STF para afastar o conhecimento da
alegação de violação do art. 369 do CPC por ausência de
prequestionamento.
7. Segundo a orientação do STJ, a autorização de importação pela
ANVISA não afasta a regra que exclui medicamentos de uso domiciliar
da cobertura obrigatória, sendo legítima a negativa de custeio do
fármaco à base de canabidiol não enquadrado nas exceções legais ou
regulamentares, devendo ser reformado o acórdão recorrido por não
estar de acordo com a jurisprudência desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF para afastar o
conhecimento da alegação de violação ao art. 369 do CPC por
ausência de prequestionamento. 2. A orientação do STJ é no sentido
de que inexiste obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de
medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol, ainda que haja
autorização de importação pela ANVISA, o que impõe a reforma de
acórdão recorrido que esteja em dissonância com o entendimento desta
Corte."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, VI e §
13; Lei n. 14.454/2022, art. 2; CDC, art. 51, IV; CPC, arts. 369 e
98, § 3º; Lei n. 6.360/1976, arts. 12 e 66; Lei n. 6.437/1976, art.
10, V; Resolução n. 660/2022.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no
REsp n. 2.058.692/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira
Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.101.121/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
13/5/2024; STJ, REsp n. 1.923.107/SP, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021; STJ, AREsp n.
2.759.399/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
16/3/2026; STJ, REsp n. 2.173.999/SC, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2025; STJ, REsp n.
2.187.907/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 28/4/2025; STJ, REsp n. 2.243.350/SP, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026.
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