Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.167.211

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÕES DE CONSUMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve decisão de saneamento que acolhera a denunciação da lide, com provimento parcial do agravo. 2. A controvérsia é sobre agravo de instrumento manejado contra decisão de saneamento que acolheu a denunciação da lide, determinando a citação da empresa denunciada. 3. A Corte de origem manteve a decisão de saneamento e, nos embargos de declaração, apenas sanou erro material na ementa, sem alteração do resultado do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do II, do art. 1.022, CPC por omissão do Tribunal de origem em enfrentar tese nuclear sobre a vedação da denunciação da lide nas relações de consumo; (ii) saber se incide o do art. 88 CDC, que veda a denunciação da lide em demandas consumeristas, reservando o regresso a ação autônoma; e (iii) saber se a aplicação do do CPC, como art. 125 regra geral da denunciação, prevalece sobre a norma específica do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Houve negativa de prestação jurisdicional por omissão específica quanto ao do CDC, uma vez que, apesar de instada a se pronunciar, a Corte local art. 88 deixou de apreciar a questão, em ofensa ao do CPC. art. 1.022 IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. : “1. Há ofensa ao II, do CPC quando há omissão do Tese de julgamento art. 1.022, tribunal de origem em enfrentar a tese de incidência do do CDC na vedação art. 88 da denunciação da lide em relações de consumo". CPC, arts. 1.022 e 125; CDC, Dispositivos relevantes citados: art. 88.

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