Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.167.005

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA. CUSTEIO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Existente fundamentação constitucional autônoma suficiente para justificar a conclusão levada a efeito pela Corte de origem, o apelo nobre não deve ser conhecido. 2. Agravo interno conhecido e não provido.

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