Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.167.005
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLA. CUSTEIO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Existente fundamentação constitucional autônoma suficiente para justificar a conclusão levada a efeito pela Corte de origem, o apelo nobre não deve ser conhecido.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
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