Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.166.354

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. TEMA N. 572/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AFRONTA A ENUNCIADO. SÚMULA N. 518/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 6º, ALÍNEA "E", DA LEI N. 4.380/1964. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. II. Razões de decidir 2. A preclusão da matéria não impugnada no agravo interno foi reconhecida, conforme entendimento consolidado no EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021. 3. O Tema n. 572/STJ é inaplicável no caso concreto, pois o recurso especial não cuida de cerceamento de defesa por tratamento de matérias de fato ou eminentemente técnicas como exclusivamente de direito e ausência de prova pericial. 4. A ausência de indicação clara e específica dos dispositivos legais supostamente violados enseja a aplicação da Súmula n. 284/STF, que impede o conhecimento do recurso especial. 5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar violação de verbete sumular em recurso especial, conforme Súmula n. 518/STJ. 6. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando a parte agravante não suscita, nos embargos de declaração, a questão que alega ter sido omitida. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação dos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme REsp n. 1.070.297/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 9/9/2009, e Súmula n. 422/STJ. III. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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