Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.166.247
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO TORNADA SEM EFEITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação do agravante de que o servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes ao adicional de insalubridade e ao auxílio-transporte, não foi debatida pela Corte de origem, tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios opostos pelo ora recorrente. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
2. Agravo interno desprovido.
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