Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.165.957

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE "RECURSO ESPECIAL", PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR, DE DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.

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