Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.165.538

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COISA JULGADA. TEMA 677/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil, na fase de liquidação e cumprimento de sentença, envolvendo a homologação de cálculos periciais, garantia do juízo por depósitos judiciais e pedidos do devedor para levantamento de valores apontados como excedentes. 2. A decisão agravada entendeu que havia trânsito em julgado sobre a possibilidade de levantamento de valores, inviabilizando a rediscussão quanto à correção monetária e juros de mora, mesmo após a edição do Tema 677/STJ. 3. A agravante alegou que a correção monetária, por ser matéria de ordem pública, é cognoscível de ofício e não se submete aos efeitos da coisa julgada, além de sustentar afronta à orientação vinculante do STJ sobre a incidência dos consectários da mora em execução até a efetiva entrega do dinheiro ao credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os índices e percentuais de correção monetária e juros moratórios fixados no título judicial podem ser alterados na fase de cumprimento de sentença, considerando o trânsito em julgado anterior à edição do Tema 677/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os índices e percentuais de correção monetária e juros moratórios fixados no título judicial não são passíveis de alteração na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 6. A aplicação retroativa de jurisprudência, como o Tema 677/STJ, não pode alcançar decisões já transitadas em julgado, em respeito ao princípio da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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