Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.165.446
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
IMPORTADO SEM REGISTRO NA ANVISA COM AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE
IMPORTAÇÃO. DISTINGUISHING DO TEMA 990/STJ. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
1. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde deve custear medicamento importado sem registro na ANVISA
(Tiotepa/Tepadina) quando há autorização excepcional de importação
pela Agência, sob prescrição médica, para uso hospitalar ou
vinculado a entidade hospitalar, e se, diante da divergência com a
jurisprudência desta Corte, é cabível o restabelecimento da
sentença.
2. A autorização excepcional da ANVISA para a importação do
medicamento para uso próprio do paciente, sob prescrição médica e
para uso hospitalar ou vinculado a entidade hospitalar, embora não
substitua o registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco,
pois pressupõe análise de segurança e eficácia pela Agência
Reguladora e exclui a tipicidade das condutas previstas no art. 10,
IV, da Lei 6.437/1977 e nos arts. 12 c/c 66 da Lei 6.360/1976.
3. É necessária a técnica do distinguishing em relação ao Tema
990/STJ, porquanto se cuida de hipótese em que o medicamento sem
registro possui autorização de importação pela ANVISA, circunstância
que impõe a cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de
saúde, conforme entendimento consolidado nesta Corte.
4. A Instrução Normativa ANVISA n. 01/2014 (item 28 do Anexo) e a
Resolução ANVISA n. 28/2008 (item 22 do Anexo I) autorizam, em
caráter excepcional, a importação de medicamentos sem registro
destinados exclusivamente a uso hospitalar ou sob prescrição,
vinculada a entidade hospitalar ou civil representativa, não se
destinando à revenda, o que reforça o dever de custeio.
5. O acórdão recorrido afastou-se da orientação dominante desta
Corte ao negar cobertura ao Tiotepa/Tepadina com importação
autorizada, impondo-se a reforma para assegurar a cobertura e
restabelecer a sentença.
Recurso especial provido para restabelecer a sentença.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.