Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.165.356
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERIU A RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E JULGADO DESTA CORTE PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal se consolidou pelo cabimento da reclamação contra acórdão prolatado pelas Turmas Recursais no subsistema dos Juizados Especiais comuns estaduais, com fundamento na Resolução STJ/GP 3/2016, para dirimir divergência com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ.
2. Não é admissível reclamação contra acórdão prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial comum estadual para adequação a precedente da Corte Especial deste Tribunal.
3. Agravo interno não provido.
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