Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.165.353
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.
2. A desconstituição do entendimento das instâncias originárias acerca da prescrição não prescindiria do reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
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